quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Etica - Cidadão Kane

Roberto Marinho nascido no Rio de Janeiro, em 3 de Dezembro de 1904 foi um Jornalista e empresário brasileiro. Herdou o Jornal o Globo de seu pai Irineu Marinho em 29 de Julho de 1925, como dono do Jornal o globo criou uma série de Rádios, dentre as quais a Rádio Globo, sempre usando o mesmo nome para alavancar o inicio de um novo negócio.

Acho que vem daí a comparação com cidadão Kane, tendo em vista que ambos herdaram fortunas, que lhe foram primordiais para seu sucesso como empresários e que foram usadas como meio para, usando da falta de ética e de princípios morais manipular a seu favor uma enorme parcela da sociedade.

No filme é relatado de uma forma bem simplista como ele utiliza-se dos contatos adquiridos através da sua cadeia de empresas para aumentar ainda mais sua fama e diminuir cada vez mais a capacidade de raciocínio da população brasileira, sendo acostumados através da mídia do radio e televisiva principalmente a serem manipulados.

Vale lembrar é claro, que nós não somos manipulados desde 1925 com o jornal o globo, e sim desde que o Brasil foi descoberto, afinal grandes fortunas sempre trazem em conjunto uma série de artimanhas políticas que as mantém.

Olhando do ponto de vista Capitalista Roberto Marinho nada mais foi do que um excelente empresário que soube se aproveitar perfeitamente do que o jogo capitalista nos proporciona; vender, vender e vender seja um produto ou uma imagem fazendo com que seus consumidores (tele-espectadores) vejam apenas o que lhes é permitido ver e fazendo com isso uma grande soma de dinheiro.

O problema nisso em meu ponto de vista, é que moralmente e eticamente falando o que ele usou em beneficio próprio tem corrompido uma grande parcela da sociedade que acaba absorvendo a idéia de que isso é o correto, e isso acaba por desfazer o que o ser humano levou séculos para construir, que é a idéia de civilização perfeita constituída na família, e que embora não seja perfeita é o que melhor seria aproveitado em meu ponto de vista a favor do ser humano.

Afinal de contas, como criar um ser humano eticamente e moralmente correto, sem lhe oferecer o conhecimento de seus direitos e deveres contidos na constituição Brasileira?

Ou pior, como uma família conseguiria fornecer tais conhecimentos sem que eles não tiveram a oportunidade de conhece-los também?

Acho que a parte pior disso tudo, é que as pessoas que de certa forma tem o conhecimento para passar, estão sendo cada vez mais desacreditadas de que a sociedade como um todo não tem mais jeito, não tem mais solução!

Profissionais das mais diversas áreas estão se acostumando a não fazer muito, ou a fazer quase nada, acho eu que pela mídia de uma forma geral que vem dando cada mais credibilidade a coisas que não tem importância e deixando de dar credibilidade quando uma coisa é feita que realmente importa.

Uma pessoa se tornava médica para salvar vidas. Hoje em dia uma pessoa se torna médica pelo salário que um médico ganha. E em grande parcela das profissões que deveriam ser ao menos exaltadas, são em sua maioria esquecidos. Exemplo disso são os profissionais do corpo de bombeiros que todos os dias salvam centenas de pessoas no Brasil a fora, mas que na maioria dos dias são esquecidos, e que só são lembrados quando algo de muito ruim acontece com grandes empresas ou grandes pessoas.

Quando um pobre vem a roubar por fome ou pela necessidade de manter uma família (não dizendo que as pessoas só tenham essa alternativa), a mídia os coloca sempre na condição de marginais que nasceram assim, mas esquecem de notificar que isso na maioria dos casos é causado pela marginalização da maior parte da sociedade que tem todos os seus direitos deixados de lado.

Esquecem que quando as pessoas são deixadas de lado e não tem um conhecimento de como buscar o seus direitos, elas tem uma tendência mesmo que pequena de deixar aflorar os seus instintos de animal que enfatizam sempre o Ego.

Assim como um animal visa satisfazer as suas necessidades e desejos através da caça, o ser humano acaba fazendo o mesmo. Ele é colocado sempre na marginalidade obrigado a ver e ouvir todos os dias coisas que ele jamais ira alcançar com meios normais. E quando isso tudo unido a necessidade básica de saciar a fome não acontece boa parte da sociedade entra para o mundo do crime.

Enfim em meu ponto de vista a rede Globo não é a grande vilã de toda essa história, ela apenas construiu a forma de exploração utilizada pela maioria das televisões brasileiras, e se torna em muitos países ao longo dos anos, espelho para muitas outras mundo afora, o que vem causando todo esse efeito maligno em diversos outros países.

O que me leva a seguinte questão:

A rede globo de Roberto Marinho é manipuladora ou manipulada?

Devemos lembrar que no mundo capitalista manda quem tem dinheiro e é certo que a rede globo tem muito dinheiro, porém a rede globo não faz nada sem obter dinheiro em troca o que leva a crer que alguém financia mesmo que a menor propaganda vinculada em sua rede.

A rede globo é feita pela elite para o povão, ou seja, ela é feita sob o ponto de vista de quem tem muito dinheiro para defender para a população os seus interesses, sendo assim a população é manipulada de qualquer forma pelos meios de comunicação, ou você acha que nas outras emissoras acontece alguma coisa diferente?

Devemos então ter um ponto de vista mais critico ao absorver alguma matéria passada pelos meios de comunicação, pensando sempre se alguém ganharia alguma coisa com a divulgação daquela matéria.
Conclusão

Este trabalho me trouxe um pouco mais de conhecimento critico sobre a mídia como um todo que venho a agregar com meu pensamento crítico.

Em meu ponto de vista deveríamos repensar a condição humana em vários aspectos e parar de pensar que fazer pouco é o mesmo que não fazer nada. Claro que não quer dizer que devemos nos conformar em fazer pouco, pelo contrário acredito que devemos nos unir e fazer o que for preciso para acordar as mentes iludibriadas com essa mídia sensacionalista que domina o povo, deveríamos aproveitar a nosso favor a facilidade em se tornar mídia hoje em dia com a popularização da internet e criar canais de comunicação de fato onde pessoas possam realmente interagir e trocar idéias que possam mudar o panorama em que vivemos, não só em favor da manipulação que sofremos, mas também é claro para, que possamos levar conhecimento as pessoas que desejam mais não sabem como adquirir conhecimento, afinal ser um Homo-Sapiens é fácil difícil é ser um ser humano.

Deixo as pessoas que lerem meu trabalho as seguintes perguntas:

1 - O que estamos fazendo para mudar a situação em que vivemos?

2 – Realmente precisamos de tudo que desejamos?

3 – O que você gostaria que fosse feito para melhorar a sociedade?


Deixem comentários no blog:

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quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Art 7º da Constituição Federal

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

IX " remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

XI " participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

(*) XII - salário-família para os seus dependentes;

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98:"XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;"

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XXIV - aposentadoria;

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

(*) XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000:"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"

a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000

b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural; Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

(*) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;

(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98:"XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Parágrafo único.

São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

L.T.T. - Memorando

Estrutura do Memorando:

* Para: Nome ou cargo do destinatário;
* De: Nome ou cargo do emissor;
* Assunto: O título que resume o teor da comunicação;
* Data;
* Mensagem;
* Fecho;
* Assinatura.

Exemplo de um Memorando

MEMORANDO - 1

De: Depto. de Vendas SP.15/12/2007

Para: Depto. Pessoal CI. nº

Assunto: Férias

Em virtude do acumulo de serviço, solicito a transferência, para o período de ... a ... de ... próximo, das férias do Sr. Aluno Estudante dos Santos, as quais deveriam começar no dia 15/05.

Grata,
FERNANDA PESSOA
Chefe do Depto. de Vendas.

L.T.T. - Carta Circular

* Mensagem dirigida a vários detinatários;

* Transmite avisos, ordens, pedidos ou instruções;

* É reproduzida com muitos exemplares;

*Contém:

- Nº da circular;
- Vocativo (invocação) precedido do tratamento adequado;
- Texto;
- Assinatura.

*Pode conter:

-Timbre;
- Data (Até mesmo sem localidade);
- Ementa (Resumo do assunto);
- Despedida breve;
- Cargo de quem assina;
- Iniciais de quem a redigiu e de quem a digitou ao pé da folha.




Exemplo de Carta Circular


CARTA-CIRCULAR N. 002926


Inclui "fator de vencimento"
no código de barras do
Bloqueto de Cobrança
modelo CADOC 24044-4.


Em face da necessidade de aprimoramento do Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4, instituído pela Carta-Circular n. 2.414, de 7 de outubro de 1993, ficam alteradas as suas especificações , com inclusão de "fator de vencimento" no código de barras, na forma das instruções em anexo, com validade a partir de 1 de setembro de 2.000.

2. A existência de "0000" no campo "fator de vencimento" da linha digitavel do bloqueto de cobrança e indicativo de que o código de barras não contem o fator de vencimento.

3. O Executante do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis (SCCOP) fica incumbido de divulgar as rotinas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Carta-Circular.


4. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.


5. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.790, de 4 de março de 1998.



Brasília, 24 de julho de 2000.


Departamento de Operações Bancarias

José Antônio Marciano
Chefe de Unidade, em exercício


L.T.T. - Testemunha Tranquila


CAMARADA chegou assim com ar suspeito, olhou prós lados e — como não parecia ter ninguém por perto — forçou a porta do apartamento e entrou. Eu estava parado olhando, para ver no que ia dar aquilo. Na verdade eu estava vendo nitidamente toda a cena e senti que o camarada era um mau caráter.


E foi batata. Entrou no apartamento e olhou em volta. Penumbra total. Caminhou até o telefone e desligou com cuidado, na certa para que o aparelho não tocasse enquanto ele estivesse ali. Isto — pensei — é porque ele não quer que ninguém note a sua presença: logo, só pode ser um ladrão, ou coisa assim.

Mas não era. Se fosse ladrão estaria revistando as gavetas, mexendo em tudo, procurando coisas para levar. O cara — ao contrário — parecia morar perfeitamente no ambiente, pois mesmo na penumbra se orientou muito bem e andou desembaraçado até uma poltrona, onde sentou e ficou quieto:


— Pior que ladrão. Esse cara deve ser um assassino e está esperando alguém chegar para matar — eu tornei a pensar e me lembro (inclusive) que cheguei a suspirar aliviado por não conhecer o homem e — portanto — ser difícil que ele estivesse esperando por mim. Pensamento bobo, de resto, pois eu não tinha nada a ver com aquilo.


De repente ele se retesou na cadeira. Passos no corredor. Os passos, ou melhor, a pessoa que dava os passos, parou em frente à porta do apartamento. O detalhe era visível pela réstea de luz, que vinha por baixo da porta.


Som de chave na fechadura e a porta se abriu lentamente e logo a silhueta de uma mulher se desenhou contra a luz. Bonita ou feia? — pensei eu. Pois era uma graça, meus caros. Quando ela acendeu a luz da sala é que eu pude ver. Era boa às pampas. Quando viu o cara na poltrona ainda tentou recuar, mas ele avançou e fechou a porta com um pontapé... e eu ali olhando. Fechou a porta, caminhou em direção à bonitinha e pataco... tacou-lhe a primeira bolacha. Ela estremeceu nos alicerces e pimpa... tacou outra.


Os caros leitores perguntarão: — E você? Assistindo aquilo tudo sem tomar uma atitude? — a pergunta é razoável. Eu tomei uma atitude, realmente. Desliguei a televisão, a imagem dos dois desapareceu e eu fui dormir.

Garoto Linha Dura - Stanislaw Ponte Preta

Editora Agir - Pag . 73

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Artigo 5º e 6º da Constituição Federal

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em
benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVlI - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;

LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Ética, Cidadania e Moral

A palavra Ética é originada do grego ethos, que significa modo de ser, caráter. Através do latim mos (ou no plural mores), que significa costumes, derivou-se a palavra moral. Em Filosofia, Ética significa o que é bom para o indivíduo e para a sociedade, e seu estudo contribui para estabelecer a natureza de deveres no relacionamento indivíduo - sociedade.

Define-se Moral como um conjunto de normas, princípios, preceitos, costumes, valores que norteiam o comportamento do indivíduo no seu grupo social. Moral e ética não devem ser confundidos: enquanto a moral é normativa, a ética é teórica e busca explicar e justificar os costumes de uma determinada sociedade, bem como fornecer subsídios para a solução de seus dilemas mais comuns. Porém, deve-se deixar claro que etimologicamente "ética" e "moral" são expressões sinônimas, sendo a primeira de origem grega, enquanto a segunda é sua tradução para o latim.

Ser ético é proceder sem prejudicar os outros. Algumas das características básicas de como ser um profissional ético é ser bom, correto, justo e adequado. Além de ser individual, qualquer decisão ética tem por trás valores fundamentais. Eis algumas das principais:

1. Ser honesto em qualquer situação - é a virtude dos negócios;

2. Ter coragem para assumir as decisões - mesmo que seja contra a opinião alheia;

3. Ser tolerante e flexível - deve-se conhecer para depois julgar aas pessoas.

4. Ser íntegro - agir de acordo com seus princípios;

5. Ser humilde - só assim conseguimos reconhecer o sucesso individual;


"Difícil não é fazer o que é certo, é descobrir o que é certo fazer."
Robert Henry Srour

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Exercicios - Contabilidade geral 25/08/2009

Exercícios

1- Em 31/12/2005 o balanço da Cia Kaizen ltda apresentava os seguintes saldos:

Caixa R$ 10.000,00

Bancos c/movimento R$ 50.000,00

Estoques R$ 90.000,00

Fornecedores R$ 100.000,00

Máquinas R$ 110.000,00

Empréstimos a pagar R$ 200.000,00

Imóveis R$ 240.000,00

Financiamento a pagar R$ 100.000,00

Capital Social R$ 80.000,00

Reservas de lucros R$ 20.000,00

Em janeiro de 2006 houve as seguintes operações:

1) Pagou Financiamento em cheque R$ 40.000,00

2) Pagou R$ 10.000,00 (em cheque) dos empréstimos bancários.

3) Adquiriu novo financiamento de R$ 200.000,00

4) Comprou mercadoria, a prazo, por R$ 50.000,00

5) Comprou novas máquinas (em cheque) por R$ 100.000,00

Pede-se:

a) Abrir os razonetes com os saldos de 31/12/2005

b) Efetuar o balancete de verificação.

c) Efetuar os lançamentos de janeiro/2006.

d) Levantar o balancete de verificação.

e) Levantar o balanço Patrimonial.


2- Na constituição da Cia Siqueira houve os seguintes lançamentos:

1) Os sócios integralizaram um capital social de R$ 20.000,00 em dinheiro.

2) Adquiriu móveis e utensílios à vista por R$ 3.000,00.

3) Adquiriu estoque, a prazo, por R$ 5.000,00

4) Contraiu um financiamento para pagar em 12 meses no valor de R$ 20.000,00.

5) Adquiriu uma frota de veículos por R$ 50.000,00, sendo que no ato pagou R$ 18.000,00; o restante será pago em 6 meses, conforme duplicatas emitidas.

Pede-se:

Contabilizar em razonetes, elaborar o balancete de verificação e o balanço patrimonial.

3- Faça os lançamentos nos razonetes e após elabore o balancete de verificação e o balanço patrimonial dos seguintes fatos ocorridos em uma empresa, durante o exercício de 2001:

1) Abertura da empresa em dinheiro com capital social de R$ 25.000,00.

2) Compra de móveis e utensílios, para uso, a prazo, no valor de R$ 4.000,00, com a emissão de 4 duplicatas no valor de R$ 1.000,00 cada.

3) Pagamento efetuado ao escritório de contabilidade, em dinheiro, no valor de R$ 1.066,00.

4) Pagamento do aluguel de imóvel no valor de R$ 1.466,00.

5) Recebimento à vista, por serviços prestados, no valor de R$ 8.400,00

6) Recebimento a prazo, por serviços prestados, no valor de R$ 1.600,00. Houve a emissão de 4 duplicatas no valor de R$ 400,00 cada uma, para vencimento de 30 em 30 dias.

7) Pagamento efetuado no valor de R$ 1.000,00 referente a duplicata de compra de móveis.

8) Recebida a duplicata de nossa emissão, no valor de R$ 400,00.

Contabilidade Geral - 25/08/09

CONTABILIDADE GERAL

PATRIMÔNIO

BENS

DIREITOS

OBRIGAÇÕES

Bens - São objetos capazes de satisfazer às necessidades humanas e suscetíveis de avaliação econômica. Do ponto de vista contábil, bens são todos os objetos que uma empresa possui, seja para uso, troca ou consumo, podendo ser classificados em bens materiais ou imateriais.

a) Bens materiais: são aqueles que possuem corpo (são tangíveis), matéria, que por sua vez dividem-se em bens móveis, que podem ser removidos do seu lugar e bens imóveis, que não podem ser deslocados de seu lugar natural.

b) Bens imateriais: correspondem aqueles que não possuem corpo ou matéria. São determinados gastos que a empresa faz, os quais pela sua natureza, devem ser considerados para parte integrante do patrimônio e, por esse motivo, são registrados pela contabilidade como bens.

¨ Direitos - Os direitos são todos os valores que a empresa tem a receber de terceiros.

Geralmente os direitos aparecem registrados como nome do elemento acrescido da expressão a receber (ou recuperar), tal como Duplicatas a Receber, Aluguéis a receber, impostos a Recuperar, etc.


¨ Obrigações - representam os valores que a empresa tem para pagar a terceiros. Neste caso, terceiros são: fornecedores, bancos, empregados, governo etc. As obrigações aparecem, habitualmente, registradas nos livros contábeis das empresas com o nome do elemento representativo da respectiva obrigação, seguido da expressão a pagar.


o Patrimônio, divide-se em duas formas: os elementos positivos e os elementos negativos.
Os elementos positivos (bens e direitos) são denominados pela contabilidade como elementos ativos e seu conjunto são conhecidos como ATIVO.
Os elementos negativos (obrigações) são reconhecidos pela contabilidade como elementos passivos e seu conjunto são conhecidos como PASSIVO.

Balanço Patrimonial de acordo com a lei 6404/76

Ativo

- Ativo Circulante

- Ativo Realizável a longo prazo

- Ativo Permanente

investimento

imobilizado

diferido

Passivo

- Passivo Circulante

- Passivo circulante a longo prazo

- Resultado de exercício futuros

- Patrimônio Líquido

Capital Social

Reservas de Capital

Reservas de Reavaliação

Reservas de lucros

lucros ou prejuízos acumulados

Balanço Patrimonial de acordo com a lei 11638/07 e MP 449/08

Ativo

¨ Ativo Circulante

¨ Ativo não Circulante

Realizável a longo prazo

investimentos

imobilizado

intangível

Passivo

¨ Passivo Circulante

¨ Passivo não Circulante

¨ Patrimônio Líquido

Capital Social

Reservas de Capital

Ajustes de avaliação patrimonial

Reservas de lucros

Prejuízos acumulados

ATIVO

¨ Ativo circulante: compreende contas que estão constantemente em giro, em movimento, sua conversão em dinheiro ocorrerá , no máximo, até o próximo exercício social.

¨ Não circulante: são bens e direitos que não se destinam a venda e tem vida útil longa, no caso dos bens.

- realizável a longo prazo: incluem-se nesta conta bens e direitos que se transformarão em dinheiro após o exercício seguinte.

- investimento: são aplicações de caráter permanente que geram rendimentos não necessários à manutenção da atividade principal da empresa

- imobilizado: são os bens de natureza permanente que serão utilizados para a manutenção da atividade básica da empresa.

- intangível: são aqueles que não têm existência física, mas que tem valor para empresa. Exemplo: marcas e patentes, software.

PASSIVO

¨ Circulante: compreende obrigações exigíveis que serão liquidadas no próximo exercício social: nos próximos 365 dias após o levantamento do balanço

¨ Passivo não circulante: compreende as obrigações que serão liquidadas com prazos superiores a 365 dias.

¨ Patrimônio Líquido: representa os valores que os sócios tem na empresa, num determinado momento.

- Capital Social: valores que os sócios investiram na empresa.

- Reservas de capital: representam acréscimos efetivos ao ativo da empresa que não foram originados dos lucros auferidos em suas operações, por não representarem efeitos de seus próprios esforços.

¨ Ajuste de avaliação patrimonial: é uma correção do valor apresentado no balanço patrimonial, por um ativo ou passivo, em relação ao seu valor justo.

¨ Reserva de lucros: é uma destinação do lucro da empresa.

¨ Prejuízo acumulado: quando uma empresa acumula prejuízos.

Gestão de Documentos

Gestão de documentos

¨ Natureza dos arquivos

São os arquivos:

- arquivo especial: é aquele que tem sua guarda documentos de formas físicas diversas e que merecem tratamento especial não apenas no que se refere ao seu armazenamento, como também ao registro, acondicionamento, controle, conservação etc.

- arquivo especializado: é o que tem sob sua custódia os documentos resultantes da experiência humana num campo específico, independentemente da forma física que apresentem, como por exemplo, os arquivos médicos ou hospitalares, os arquivos de imprensa, os arquivos de engenharia etc.

¨ Tipos de arquivamento

É a posição em que são dispostos fichas e documentos. São eles: horizontal e vertical.

- tipo horizontal: os documentos ou fichas são colocados uns sobre os outros ed arquivados em caixas, estantes. O arquivamento horizontal é amplamente utilizado para plantas, mapas e desenhos, bem como nos arquivos permanentes.

- tipo vertical, os documentos ou fichas são dispostos uns atrás dos outros, permitindo sua rápida consulta, sem necessidade de manipular ou remover outros documentos ou fichas.

¨ Classificação dos documentos

Conforme suas características, forma e conteúdo, os documentos podem ser classificados segundo o gênero e a natureza do assunto.

- Quanto ao gênero, os documentos podem ser:

- escritos ou textuais: documentos manuscritos, datilografados ou impressos

- cartográficos: documentos em formatos e dimensões variáveis, contendo representações geográficas, arquitetônicas ou de engenharia.

- iconográficos: documentos em suportes sintéticos, contendo imagens estáticas.

- filmográficos: documentos em película cinematográfica e fitas magnéticas de imagem, conjugados ou não a trilhas sonoras, contendo imagens em movimento.

- sonoros: documentos em suportes fílmico resultantes da microreprodução, contendo registros fonográficos.

- micrográficos: documentos em suportes fílmico da microreprodução de imagens mediante utilização de técnicas específicas.

- informáticos: documentos produzidos, tratados ou armazenados em computador.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Trabalhos Agendados

Matéria: Direito Tributário

1° Quais são os Principios Constitucionais Tributários.
Prazo: 15 dias.

2° Imunidade e Isenção Tributária.
Prazo: 30 dias.

Obs.: Foi requerido que o trabalho seja manuscrito, ou seja, escrito a mão.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Direito Empresarial

Professor: Mauricio

Conteudo Programático:

* Legislação
* Leis
* C.F. - Constituição Federal (Carta Magna).
* Direito Tributário
* Direito do Trabalho.

IMPOSTOS



UNIÃO ESTADO MUNICIPIO



ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL IPVA - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES IPTU - IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
IR - IMPOSTO DE RENDA ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA
IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ITCMD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DISTRIBUIÇÃO ITBI - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMOVEIS
II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO

IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

IGF - IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

IEG - IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GERRA



Seguem abaixo alguns livros coletados da Internet retirados do site Cultura Brasil:
Tendo seu Link o endereço: http://www.culturabrasil.pro.br/download.htm

Constituição Federal: http://www.culturabrasil.pro.br/zip/constituicao.pdf
Codigo Civil Brasileiro: http://www.culturabrasil.pro.br/zip/novocodigocivilbrasileiro.pdf
Leis do Trabalho (CLT): http://www.culturabrasil.pro.br/zip/clt.pdf

Este Formato de arquivo deve ser aberto com um leitor de PDFs, mais comum no mundo da informatica seria o Adobe Reader porem indico a vocês um substituto muito menor e gratuito o Foxit que pode ser baixado no link: http://www.baixaki.com.br/site/dwnld37745.htm.
Lembrando que esta em versão para Windows 32bits se procura para windows 64 bits procure no site do baixaki que certamente encontrara algo a altura.

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Matemática Financeira

Professor: Sérgio.

Conteudo Programático.


* Razão * Proporção * Grandezas Diretamente Proporcionais * Grandezas Inversamente Proporcionais * Cambio * Porcentagem * Juros Simples * Juros Compostos * Descontos * Amortização

Obs.:

Foi Passado a informação de qual tipo de calculadora deve ser adquirida por preferência.

Segue abaixo um dos modelos mais usados para calculadoras financeiras, HP12C:


A busca por pessoas para manter o conteudo de uma das matérias do curso continua gente!

Acho que se colocarmos o conteudo das aulas nós não ficaremos perdidos quando por ventura tivermos de faltar.

Meu Telefone: 4113-3429
Meu Celular: 8301-8822
Msn: fraleite@hotmail.com

Vou Fazer o possivel dentro de meu tempo vago para manter esse blog atualizado, por favor ajudem!!!