* Transmite avisos, ordens, pedidos ou instruções;
* É reproduzida com muitos exemplares;
*Contém:
- Nº da circular;
- Vocativo (invocação) precedido do tratamento adequado;
- Texto;
- Assinatura.
*Pode conter:
-Timbre;
- Data (Até mesmo sem localidade);
- Ementa (Resumo do assunto);
- Despedida breve;
- Cargo de quem assina;
- Iniciais de quem a redigiu e de quem a digitou ao pé da folha.
Exemplo de Carta Circular
CARTA-CIRCULAR N. 002926
Inclui "fator de vencimento"
no código de barras do
Bloqueto de Cobrança
modelo CADOC 24044-4.
Em face da necessidade de aprimoramento do Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4, instituído pela Carta-Circular n. 2.414, de 7 de outubro de 1993, ficam alteradas as suas especificações , com inclusão de "fator de vencimento" no código de barras, na forma das instruções em anexo, com validade a partir de 1 de setembro de 2.000.
2. A existência de "0000" no campo "fator de vencimento" da linha digitavel do bloqueto de cobrança e indicativo de que o código de barras não contem o fator de vencimento.
3. O Executante do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis (SCCOP) fica incumbido de divulgar as rotinas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Carta-Circular.
4. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
5. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.790, de 4 de março de 1998.
Brasília, 24 de julho de 2000.
Departamento de Operações Bancarias
José Antônio Marciano
Chefe de Unidade, em exercício
Em face da necessidade de aprimoramento do Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4, instituído pela Carta-Circular n. 2.414, de 7 de outubro de 1993, ficam alteradas as suas especificações , com inclusão de "fator de vencimento" no código de barras, na forma das instruções em anexo, com validade a partir de 1 de setembro de 2.000.
2. A existência de "0000" no campo "fator de vencimento" da linha digitavel do bloqueto de cobrança e indicativo de que o código de barras não contem o fator de vencimento.
3. O Executante do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis (SCCOP) fica incumbido de divulgar as rotinas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Carta-Circular.
4. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
5. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.790, de 4 de março de 1998.
Brasília, 24 de julho de 2000.
Departamento de Operações Bancarias
José Antônio Marciano
Chefe de Unidade, em exercício
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